Lucas Amaral, Advogado

Lucas Amaral

Sobradinho (DF)

Sobre mim

Advogado Contencioso e Consultivo
Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Pós-graduado em Direito Tributário e Finanças Públicas pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Assessor Jurídico com anos de experiência, possui larga experiência como Advogado e Consultor nos ramos do Direito do Trabalho e Direito Civil, bem como, assessoramento jurídico empresarial.

Comentários

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Lucas Amaral, Advogado
Lucas Amaral
Comentário · há 6 anos
Prezado José Rafael, mas a CLT prevê a possibilidade do abono em 1/3 das férias e não há qualquer menção a prazo mínimo de 10 dias. Por isso, acredito que embora o Vitor não encontre base normativa para embasar a permissão do abono em prazo inferior a 10 dias, também não vejo normas proibindo.
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